Plano de Saude Sem Carência
Quando analisamos um plano de saúde sem carência, um dos aspectos importantes são os prazos que também refletem diretamente no preço final do plano. Alguns planos de saúde sem carência são tentadores, mas também cobram por essa facilidade. A carência do plano de saúde é o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade mas ainda não se tem acesso a determinadas coberturas previstas. A empresa pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei, sendo que esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato.
O Plano de saúde sem carência é obrigatório nos contratos coletivos empresariais (em que adesão é automática) com 50 participantes ou mais, não sendo permitida a exigência de cumprimento de carência. Outro caso de plano de saúde sem carência legalmente instituído, e o filho recém nascido quando o contrato prevê cobertura obstétrica, em que é assegurada a inscrição do filho natural, como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento e que o titular do plano de saude tenha cumprido 300 dias de carência.
O plano de saúde sem carência tem merecido atenção do Governo e da ANS, e com a decisão de acabar com a carência na troca de operadora a concorrência entre as operadoras deve ser acirrada, o que possibilita aos usuários maiores oportunidades de contratarem bons serviços através de planos de saúde sem carência, planos de saude individual, planos de saude empresarial, plano odontologico, enfim para que os preços de plano de saude não fujam da realidade.
Gostou do artigo sobre Plano de Saude Sem Carência? Veja mais sobre Plano de Saude aqui!