Reajuste Plano de Saude

A Lei Federal nº 9.961/2000 atribuiu à ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Previdência a responsabilidade de controlar reajuste plano de saúde, que podem ser diferentes de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e de acordo com o motivo do aumento.

De acordo com a legislação a operadora só poderá reajuste do plano de saúde em duas situações: o reajuste anual, na data de aniversário do contrato autorizado pela ANS, desde que comprovada a necessidade de atualização da mensalidade decorrente da alteração dos custos assistenciais, pela mudança de faixa etária do consumidor ou em decorrência de uma reavaliação do plano de saude . Ainda de acordo com a legislação vigente os contratos devem especificar todos os percentuais de reajuste de plano de saúde decorrente de mudança de faixa etária, e a percentagem do reajuste do plano de saúde na ultima faixa não poderá ser superior a 6 vezes a primeira faixa.

A ANS que regula o reajuste dos planos de saúde definiu para o período de 1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2008, o índice máximo para o reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura do plano odontológico contratados posteriormente à Lei 9656/98 em 5,76%, mas as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência.

Enfim, se você ficar com duvida com relação ao reajuste plano de saúde que você tem contratado, vale a pena procurar o PROCON da sua cidade ou em uma corretora de planos de saude experiente e idôneo, pois as regras tem varias características próprias difíceis de entender para leigos. Vale a pena conferir o reajuste do seu plano de seguro.

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